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Crianças de 4 anos são obrigadas a estar na escola?

Crianças de 4 anos são obrigadas a estar na escola?

Até o início do ano de 2013 os pais e responsáveis eram obrigados a matricular seus filhos na escola a partir dos 6 anos de idade.

Em 4 de abril de 2013 houve alteração na LDB (Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei Federal nº 12.796 (abaixo lei na íntegra) que oficializava a obrigatoriedade do início dos estudos a partir de 4 anos com frequência mínima nas aulas de 60%.
Segundo Salomão Ximenes “Os pais podem ser responsabilizados civilmente no caso de não assegurarem a frequência da criança”.

Atualmente com a reestruturação da educação e a Nova Base Nacional Comum Curricular e a antecipação da idade de alfabetização, a responsabilidade da educação infantil passou a ser ainda mais importante, pois ela é a base; o alicerce para o desenvolvimento e aquisição das habilidades educacionais necessárias para que essa aprendizagem aconteça e a alfabetização seja significativa.

Nós do Colégio Formosa sempre preocupados com a qualidade de estudo dos nossos alunos, planejamos e organizamos a uma grade com atividades que tragam muito além do conhecimento, aqui prezamos o aprender lúdico e significativo, envolvemos a família nesse processo tão grandioso que é a educação.

O nosso maior objetivo é transformar o ato de aprender em praticar e tornar para a vida essa aprendizagem.
A palavra obrigatoriedade a partir dos 4 anos, para nós tem outro significado, ou seja é o momento essencial para dar continuidade da construção do prazer em aprender. A troca do que foi aprendido em casa com as experiências vividas na escola.

O que diz a Lei Federal nº 12.796

Artigo 6 – É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na Educação Básica a partir dos 4 anos de idade.
Artigo 31 – A Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental;
II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV – controle de frequência pela instituição de Educação Pré-Escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

 

Juliana Liguori Simioni
Graduação e Licenciatura em Pedagogia
Especialização em: Educação Infantil e Fundamental I
Tecnologia da Educação
Pós graduação em: Administração Escolar e Coordenação Pedagógica
Alfabetização e Letramento
Neuropsicopedagogia

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